Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 626, DE 20 DE JULHO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto D'Or de Gestão de Saúde Pública, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 253/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.151398/2014-86/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV e alíneas do art. 8º; inciso I e alíneas do art. 9º, ambos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; inciso III do art. 4º e inciso III do art. 5º da Lei 12.101/2009 e art. 20 do Decreto 8.242/2014 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto D'Or de Gestão de Saúde Pública, CNPJ nº 08.850.962/0001-41, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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