Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a alteração do tipo de Gestão do Centro de Hemodiálise de Bom Despacho, no Município de Bom Despacho/MG - CNES 7333145, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 180.521,68 (cento e oitenta mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), da Gestão Municipal de Saúde de Bom Despacho (IBGE 310740) para a Gestão Estadual de Saúde de Minas Gerais (IBGE 310000).
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2015.