Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Maranhão - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Ofício nº 17, de 27 de abril de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e Considerando o Ofício nº 873, de 24 de junho de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Maranhão, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código | Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
210000 | Gestão Estadual | (30.237,86) |
210300 | Caxias | (60.000,00) |
211130 | São Luis | (82.000,00) |
211220 | Timon | (2.000,00) |
210120 | Bacabal | 164.456,21 |
210530 | Imperatriz | 9.781,65 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2015.