Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 635, DE 20 DE JULHO DE 2015

Defere a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso, com sede em Cardoso (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 264/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.041341/2013-99/MS, que concluiu pela prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.000219/2006-31, por entender que a entidade cumpriu os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 143, de 17 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 24 de agosto de 2006, mediante aplicação do art. 41, da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, da Irmandade da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso, CNPJ nº 56.363.807/0001-43, com sede em Cardoso (SP), pelo período de 27 de fevereiro de 2009 a 26 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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