Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal no Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto - Rio de Janeiro/RJ.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,
Considerando o Ofício SES/SAS/SAECA Nº 417/2014 de 06/05/2014, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que solicita a presente reabilitação, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº Leitos |
2269783 | UERJ Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto - Rio de Janeiro/RJ | |
26.11 | 25 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº Leitos |
2269783 | UERJ Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto - Rio de Janeiro/RJ | |
26.11 | 25 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.