Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 637, DE 22 DE JULHO DE 2015

Exclui e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal no Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto - Rio de Janeiro/RJ.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando o Ofício SES/SAS/SAECA Nº 417/2014 de 06/05/2014, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que solicita a presente reabilitação, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº Leitos
2269783 UERJ Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto - Rio de Janeiro/RJ  
26.11   25

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº Leitos
2269783 UERJ Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto - Rio de Janeiro/RJ  
26.11   25

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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