Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 644, DE 24 DE JULHO DE 2015

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Saúde da Família, com sede em São Paulo (SP) e torna sem efeito a Portaria nº 115/SAS/MS, de 4 de fevereiro de 2015.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 074/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.115436/2011-94MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela realização de ações na área da promoção de saúde, da Associação Saúde da Família, CNPJ nº 68.311.216/0001- 01, com sede em São Paulo (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de julho de 2011 a 12 de julho de 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 115/SAS/MS, de 4 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2015.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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