Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 647, DE 27 DE JULHO DE 2015

Habilita estabelecimento de saúde como Centro de Trauma Tipo III.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite conforme Deliberação nº 329 de 09 de setembro de 2013; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Centro de Trauma Tipo III, da Linha de Cuidado ao Trauma o estabelecimento de saúde a seguir:

Nome fantasia / Razão Social Município/UF CNES CNPJ Grupo de Habilitação
Hospital do Trabalhador - Curitiba/PR 15369 76416866/000816 34,03 Centro de Trauma Tipo III - entralizada

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria, correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, por meio de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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