Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Hospital Especializado em Cuidados Prolongados (HCP).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS; Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG N° 1.021, de 20 de dezembro de 2011, que aprova o financiamento inicial da Rede de Cegonha e o financiamento da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria n° 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011 que aprovou a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e alocou recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a nova CIB-SUS/MG N° 1.620, de 16 de outubro de 2013, que aprova a repactuação da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, foram pactuados mais 13 leitos de cuidados prolongados para o ano de 2014, além dos 67 leitos já pactuados em 2011, totalizando 80 leitos de cuidados prolongados do Hospital Paulo de Tarso, do Estado de Minas Gerais, CNPJ n° 17.226.044/0001-37, CNES 2695375, gestão municipal, município de Belo Horizonte, como Hospital Especializado em Cuidados Prolongados - UCP, disponibilizando 80 leitos, divididos em dois módulos de quarenta leitos, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Hospital Especializado em Cuidados Prolongados - HCP o Hospital Paulo de Tarso, com 80 leitos a seguir relacionados:
Código | 09,09 - Hospital Especializado em Cuidados Prolongados - HCP |
Hospital | Hospital Paulo de Tarso |
Nº leitos | 80 |
SCNES | 2695375 |
CNPJ | 17.226.044/0001-37 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.