Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Mineira dos Portadores de Vírus de Hepatite, com sede em Belo Horizonte (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 281/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.156904-2010-08/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 2.1.4; § 4º, inciso I e caput do § 10, ambos do art. 3º e inciso V do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica Indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Mineira dos Portadores de Vírus de Hepatite, CNPJ nº 04.706.067/0001-05, com sede em Belo Horizonte (MG), tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento do § 2º do art. 15 da Lei nº 12.868/2013.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.