Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 651, DE 28 DE JULHO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Pedro Cavalcanti, com sede em Natal (RN).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 295/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.072767/2011-22/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes da alínea "c" do art. 9º e art. 34, ambos da Portaria nº 1.970/2011 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Pedro Cavalcanti, CNPJ nº 08.787.553/0001-48, com sede em Natal (RN).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde