Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital de Caridade de Canela, com sede em Canela( RS).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 279/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000024626/2010-12/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do Hospital de Caridade de Canela, CNPJ nº 88.210.794/0001-69, com sede Canela(RS)
Parágrafo Único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de setembro de 2009 a 13 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.