Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Hospital Samaritano com sede em São Paulo (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 293/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.024653/2010-95/MS que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, da Sociedade Hospital Samaritano, CNPJ nº 60.544.244/0001- 67, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de agosto de 2009 a 23 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.