Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 662, DE 28 DE JULHO DE 2015

Inclui a Compatibilidade Obrigatória, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que consolida e detalha os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPME) do SUS e a composição dos atributos que integram a referida tabela; e

Considerando a necessidade de identificar o registro obrigatório de OPM nas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS, os seguintes tipos de Compatibilidades Obrigatórias (Compatível Obrigatória):

AIH (Proc. Principal) X OPME Compatível Obrigatória.
AIH (Proc. Principal) X OPME Compatível Obrigatória.

§1º O termo "compatibilidade obrigatória" consiste na exigência da informação no SIH da(s) OPM que devem ser utilizadas na realização de determinado procedimento principal ou especial. Sem a OPM é impossível a realização do procedimento. A obrigatoriedade é definida com base no Atributo Complementar "17- Exige informação de OPME". Este atributo complementar está relacionado ao procedimento (principal ou especial), definindo quais procedimentos não podem ser realizados sem o registro consecutivo de OPME no sistema de entrada de dados do SIH, cujo procedimento deve possuir a compatibilidade obrigatória respectiva no SIGTAP.

§2º Manter-se-ão as Compatibilidades existentes que envolvam OPME - AIH (Proc. Principal) X OPM (Compatível) e AIH (Proc. Especial) X OPM (Compatível) - para os casos em que a informação da OPME não é obrigatória, mas que sua informação só seja possível para os procedimentos com compatibilidade definida.

Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS, as Compatibilidades Obrigatórias (Compatível Obrigatória.) constantes no anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação na competência seguinte.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde