Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 665, DE 28 DE JULHO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 21 15 MG 05
II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros;
III - CNPJ: 22.669.931/0001-10;
IV - CNES: 2149990;
V - endereço: Paraça Honorato Alves, No- 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 02 01 MG 02
II - denominação: Hospital Felício Rocho;
III - CNPJ: 17.214.149/0001-76;
IV - CNES: 0026859;
V - endereço: Avenida do Contorno, No- 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - No- do SNT: 2 11 13 PB 02
II - denominação: Hospital da Visão;
III - CNPJ: 12.646.171/0001-71;
IV - CNES: 6919669;
V - endereço: Rua Sílvio Almeida, No- 821, Bairro: Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP: 58.041-020.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 1 21 15 MG 05
II - responsável técnico: Gianne Donato Costa Veloso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 30727;
III - membro: Rosimere Afonso Mota, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22982.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 02 01 MG 04
II - responsável técnico: Antônio Márcio de Faria Andrade, gastroenterologista, CRM 37597;
III - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
IV - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;
V - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211;
VI - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesista, CRM 33020;
VII - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesista, CRM 16509;
VIII - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;
IX - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - No- do SNT 1 11 13 PB 05
II - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789.
II - membro: Amanda Eliza Goulart Gadelha, oftalmologista, CRM 10140. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 140 de 22.02.2016)

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 11 13 MG 08
II - responsável técnico: Eduardo Adan França Alves, oftalmologista, CRM 24554

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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