Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 15 PR 02 II - denominação: Hospital de Olhos Doutor Wittmann; III - CNPJ: 00.682.145/0001-10; IV - CNES: 2501171; V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, Nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 15 SP 05 II - denominação: Instituto do Coração - InCor; III - CNPJ: 50.644.053/0001-13; IV - CNES: 2071568; V - endereço: Avenida Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, Nº 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 11 RJ 02 II - denominação: Hospital Adventista Silvestre; III - CNPJ: 73.696.718/0002-19; IV - CNES: 2273357; V - endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº 263, Bairro: Santa Tereza, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 01 II - denominação: Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro; III - CNPJ: 00.394.544/0211-82; IV - CNES: 2269988; V - endereço: Rua Sacadura Cabral, Nº 178, Bairro: Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.221-160. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 97 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CNPJ: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2079666; V - endereço: Rua Doutor Edilberto Luis Pereira da Silva, Nº 929, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP: 13.083-190. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 78 II - denominação: Hospital Santa Catarina; III - CNPJ: 60.922.168/0007-71; IV - CNES: 2688603; V - endereço: Avenida Paulista, Nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 29 II - denominação: Oftalmoclínica Rio Preto; III - CNPJ: 03.643.121/0001-40; IV - CNES: 2055260; V - endereço: Rua Cila, Nº 3.158, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-800. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 41 11 CE 03 II - denominação: Hospital Regional Unimed Fortaleza; III - CNPJ: 05.868.278/0002-80; IV - CNES: 3242587; V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, Nº 4.000, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 15 PR 01 II - responsável técnico: José Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450; III - membro: Fábio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 15 SP 22 II - responsável técnico: Pablo Felipe Rodrigues, oftalmologista, CRM 121552. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 15 SP 21 II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; III - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardiovascular, CRM 127414; IV - membro: Carla Tanamati, cirurgiã cardiovascular, CRM 66387; V - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular, CRM 102865; VI - membro: Luis Fernando Canêo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074; VII - membro: Vanessa Alves Guimarães Borges, cardiologista pediátrica, CRM 118641; VIII - membro: José Otávio Costa Auler Junior, anestesista, CRM 19051; IX - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesista, CRM 61249; X - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217; XI - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397; XII - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar, intensivista, CRM 103034; XIII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061; XIV - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 11 RJ 06 II - responsável técnico: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646; III - membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450; IV - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419; V - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126; VI - membro: Ricardo Castellani de Mattos, urologista, CRM 52721697; VII - membro: Niura Gomes do Rego Coelho, cirurgião vascular, CRM 52517380; VIII - membro: Carlos Alberto Vasconcelos, cirurgião vascular CRM 52249022; IX - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 83 II - responsável técnico: Maria Gracinda Cabrera Sidericoudes, oftalmologista, CRM 64447; III - membro: Mônica Crivellin Castilho, oftalmologista, CRM 74596. |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 17 II - responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861; III - membro: Marcelo Luis Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 15 SP 23 II - responsável técnico: Paulo Seiji Tone, ortopedista e traumatologista, CRM 66345. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 41 11 CE 04 II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 5637; III - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 1556; IV - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547; V - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista, CRM 6940. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.