Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 668, DE 29 DE JULHO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 15 PR 02
II - denominação: Hospital de Olhos Doutor Wittmann;
III - CNPJ: 00.682.145/0001-10;
IV - CNES: 2501171;
V - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, Nº 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 15 SP 05
II - denominação: Instituto do Coração - InCor;
III - CNPJ: 50.644.053/0001-13;
IV - CNES: 2071568;
V - endereço: Avenida Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, Nº 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05.403-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 11 RJ 02
II - denominação: Hospital Adventista Silvestre;
III - CNPJ: 73.696.718/0002-19;
IV - CNES: 2273357;
V - endereço: Ladeira dos Guararapes, Nº 263, Bairro: Santa Tereza, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-275.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 01
II - denominação: Hospital dos Servidores do Estado do Rio
de Janeiro;
III - CNPJ: 00.394.544/0211-82;
IV - CNES: 2269988;
V - endereço: Rua Sacadura Cabral, Nº 178, Bairro: Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.221-160.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 97
II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;
III - CNPJ: 44.595.700/0001-41;
IV - CNES: 2079666;
V - endereço: Rua Doutor Edilberto Luis Pereira da Silva, Nº 929, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP: 13.083-190.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 78
II - denominação: Hospital Santa Catarina;
III - CNPJ: 60.922.168/0007-71;
IV - CNES: 2688603;
V - endereço: Avenida Paulista, Nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 29
II - denominação: Oftalmoclínica Rio Preto;
III - CNPJ: 03.643.121/0001-40;
IV - CNES: 2055260;
V - endereço: Rua Cila, Nº 3.158, Bairro: Redentora, São
José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-800.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 41 11 CE 03
II - denominação: Hospital Regional Unimed Fortaleza;
III - CNPJ: 05.868.278/0002-80;
IV - CNES: 3242587;
V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, Nº 4.000,
Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 15 PR 01
II - responsável técnico: José Alfredo Wittmann, oftalmologista,
CRM 6450;
III - membro: Fábio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 15 SP 22
II - responsável técnico: Pablo Felipe Rodrigues, oftalmologista, CRM 121552.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 15 SP 21
II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952;
III - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardiovascular, CRM 127414;
IV - membro: Carla Tanamati, cirurgiã cardiovascular, CRM 66387;
V - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular, CRM 102865;
VI - membro: Luis Fernando Canêo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074;
VII - membro: Vanessa Alves Guimarães Borges, cardiologista pediátrica, CRM 118641;
VIII - membro: José Otávio Costa Auler Junior, anestesista, CRM 19051;
IX - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesista, CRM 61249;
X - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217;
XI - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397;
XII - membro: Ludhmila Abrahão Hajjar, intensivista, CRM 103034;
XIII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;
XIV - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 11 RJ 06
II - responsável técnico: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646;
III - membro: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;
IV - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419;
V - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126;
VI - membro: Ricardo Castellani de Mattos, urologista, CRM 52721697;
VII - membro: Niura Gomes do Rego Coelho, cirurgião vascular, CRM 52517380;
VIII - membro: Carlos Alberto Vasconcelos, cirurgião vascular CRM 52249022;
IX - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 83
II - responsável técnico: Maria Gracinda Cabrera Sidericoudes, oftalmologista, CRM 64447;
III - membro: Mônica Crivellin Castilho, oftalmologista, CRM 74596.

 

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 17
II - responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861;
III - membro: Marcelo Luis Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 15 SP 23
II - responsável técnico: Paulo Seiji Tone, ortopedista e traumatologista, CRM 66345.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 41 11 CE 04
II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 5637;
III - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 1556;
IV - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547;
V - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista, CRM 6940.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

 

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