Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares e de Pele Humanos de estabelecimentos de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação- Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 3 51 13 RJ 09 |
II - denominação: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad; III - CNPJ: 00.394.544/0212-63; IV - CNES: 2273276; V - endereço: Avenida Brasil, Nº 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 3 51 05 SC 01 |
II - denominação: Banco de Olhos de Joinville; III - CNPJ: 83.791.848/0001-03; IV - CNES: 3678385; V - endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 238, Bairro: Anita Garibaldi, Joiville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO DE PELE: 24.24
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 53 13 PR 02 |
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba; III - CNPJ: 76.575.604/0002-09; IV - CNES: 0015245; V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.