Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 672, DE 30 DE JULHO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Evangélico de Rio verde, com sede em Rio Verde (GO), prejudica o Recurso Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 846/2013/SAS/MS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 299/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024597/2010-99/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação de serviços ao SUS complementados em gratuidade, do Hospital Evangélico de Rio Verde, CNPJ nº 02.608.131/0001-81, com sede em Rio Verde (GO), e prejudicado o Recurso Administrativo nº 25000.146934/2013-41/MS, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 846/SAS/MS, de 26 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2013.

ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA

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