Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 674 DE 31 DE JULHO DE 2015

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Regional Norte - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Sobral/CE.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
6848710 Hospital Regional Norte - Instituto deSaúde e Gestão Hospitalar - Sobral/CE
26.1 10

Art. 2º Fica habilitado no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
6848710 Hospital Regional Norte - Instituto deSaúde e Gestão Hospitalar - Sobral/CE
28,02 30

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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