Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 676, DE 31 DE JULHO DE 2015

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação do Sanatório Sírio, com sede em São Paulo(SP).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 34, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 310/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.055137/2010-11/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 8.242/2014, Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela realização de Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS, da Associação do Sanatório Sírio, CNPJ nº 60.453.024/0001-28, com sede São Paulo(SP)

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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