Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Pró Rim, com sede em Joinville (SC).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 309/2015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052875/2010-06/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Pró Rim, CNPJ nº 79.361.127/0001-96, com sede em Joinville (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 5 de fevereiro de 2012 a 4 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.