Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica estabelecido, de forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o remanejamento de recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Minas Gerais.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que em seu anexo I, item B - Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, estabelece que cabe à União responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população; e
Considerando as Deliberações CIB-SUS/MG 2.155, de 15 de julho de 2015 e 2.156, de 29 de julho de 2015, da Comissão Intergestoes Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve;
Art. 1º Fica estabelecido, de forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 136.912.340,54 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e doze mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Minas Gerais, conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais relacionados no anexo II, cuja gestão ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no período de vigência desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.
ANEXO I
Atenção Hospitalar | Média Complexidade | 29,278,531,56 |
Alta Complexidade | 22,260,480,12 | |
Recurso macroalocado | 5,758,560,00 | |
UTI | 11.994.808,32 | |
Incentivos | 40,652,251,26 | |
Atenção Ambulatorial | 26,967,709,28 | |
Total | 136,912,340,54 |
ANEXO II
CNES | Estabelecimento | CNPJ | CNPJ Mantenedora |
2219638 | Hospital Aroldo Tourinho | 16920928000124 | - |
7366108 | Hospital das Clínicas Doutor Mario Ribeiro da Silveira | 10706266000370 | - |
2219646 | Hospital Dilson Godinho | 00991591000106 | - |
2219670 | Hospital Prontomente | 18017491000149 | - |
2219662 | Hospital Prontosocor | 16921181000129 | - |
2149990 | Hospital Santa Casa de Montes Claros | 22669931000110 | - |
2219654 | Hospital Universitário Clemente de Faria | - | 22675359000100 |