Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 687, DE 31 DE JULHO DE 2015

Fica estabelecido, de forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o remanejamento de recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Minas Gerais.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que em seu anexo I, item B - Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, estabelece que cabe à União responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população; e

Considerando as Deliberações CIB-SUS/MG 2.155, de 15 de julho de 2015 e 2.156, de 29 de julho de 2015, da Comissão Intergestoes Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve;

Art. 1º Fica estabelecido, de forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 136.912.340,54 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e doze mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Minas Gerais, conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais relacionados no anexo II, cuja gestão ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no período de vigência desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO I

Atenção Hospitalar Média Complexidade 29,278,531,56
Alta Complexidade 22,260,480,12
Recurso macroalocado 5,758,560,00
UTI 11.994.808,32
Incentivos 40,652,251,26
Atenção Ambulatorial 26,967,709,28
Total 136,912,340,54

ANEXO II

CNES Estabelecimento CNPJ CNPJ Mantenedora
2219638 Hospital Aroldo Tourinho 16920928000124 -
7366108 Hospital das Clínicas Doutor Mario Ribeiro da Silveira 10706266000370 -
2219646 Hospital Dilson Godinho 00991591000106 -
2219670 Hospital Prontomente 18017491000149 -
2219662 Hospital Prontosocor 16921181000129 -
2149990 Hospital Santa Casa de Montes Claros 22669931000110 -
2219654 Hospital Universitário Clemente de Faria - 22675359000100

 

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