Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - No- do SNT: 2 11 13 DF 02 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CNPJ: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V - endereço: Estrada parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.658-700. |
I - No- do SNT: 2 11 03 DF 01 II - denominação: Clínica Oftalmológica Teixeira Pinto; III - CNPJ: 00.601.179/0001-32; IV - CNES: 2643154; V - endereço: SDS, S/Nº, Edifício Eldorado, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.392-901. |
MATO GROSSO DO SUL
I - No- do SNT: 2 11 09 MS 01 II - denominação: Cristalle Medicina Ocular; III - CNPJ: 07.255.016/0001-94; IV - CNES: 3461424; V - endereço: Rua Paranaíba, No- 1.128, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.602-030. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 12 04 RJ 04 II - denominação: Hospital Copa D'Or; III - CNPJ: 06.047.087/0009-96; IV - CNES: 3005992; V - endereço: Rua Figueiredo de Magalhães, No- 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde
a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - No- do SNT: 2 21 13 DF 03 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CNPJ: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V - endereço: Estrada Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo/DF, CEP: 70.658-700. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT: 2 21 99 RS 01 II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria; III - CNPJ: 95.591.764/0014-20; IV - CNES: 2244306; V - endereço: Avenida Roraima, prédio 22, No- 1.000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 27 II - responsável técnico: Ana Gabriela Coelho de Magalhães Queiroz, oftalmologista, CRM 52873500. |
I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 28 II - responsável técnico: Ana Gabriela Coelho de Magalhães Queiroz, oftalmologista, CRM 52873500. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 15 RJ 26 II - responsável técnico: André da Silveira Braune, ortopedista e traumatologista, CRM 52627380. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 13 DF 02 II - responsável técnico: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 12049; III - membro: Renata Leal Barbosa Bettarello, oftalmologista, CRM 13906. IV - membro: Daniela Borges Barra Gadia, oftalmologista, CRM 19950. (Incluída pela PRT SAS/MS n° 1.331 de 22.12.2015) |
I - Nº do SNT 1 11 00 DF 03 II - responsável técnico: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 12049; III - (Excluída pela PRT SAS/MS n° 1.375 de 31.12.2015) IV - membro: Camila Haydée Rosas Salaroli, oftalmologista, CRM 17277. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 13 MS 03 II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 12 II - responsável técnico: Leila de Castro Morais, oftalmologista, CRM 52923435. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 21 13 DF 03 II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639; III - membro: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426; IV - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 21 02 RS 09 II - responsável técnico: Dalnei Veiga Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6466; III - membro: Alethea Zago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26608; IV - membro: Benonio Terra Villalba, oncologista, CRM 14146; V - membro: Cristiane Fração Diefenbach, oncologista e hematologista, CRM 22951; VI - membro: Luís Carlos Moreira Antunes, oncologista, CRM 24773; VII - membro: Mauber Eduardo Schultz Moreira, oncologista pediátrico, CRM 18811; VIII - membro: Thereza Christina Sampaio Lafayette, oncologista pediátrico, CRM 13013. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 41 07 PE 04 II - responsável técnico: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687; III - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254; IV - membro: Cristiano Berardo Carneiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 16104; V - membro: Rafaela de Melo Simões Lima, anestesista, CRM 17441; VI - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista, CRM 13775; VII - membro: André Rabelo Lafayette, cardiologista, CRM 18544. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.