Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 713, DE 6 DE AGOSTO DE 2015

Concede renovação de autorização a Banco de Tecidos Oculares de estabelecimento de saúde

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC No- 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 08 SP 04
II - denominação: Hospital das Clínicas da Unicamp;
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V - endereço: Rua Vital Brasil, No- 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-888.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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