Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecidos Oculares de estabelecimento de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC No- 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 08 SP 04 II - denominação: Hospital das Clínicas da Unicamp; III - CNPJ: 46.068.425/0001-33; IV - CNES: 2079798; V - endereço: Rua Vital Brasil, No- 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-888. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.