Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 716, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS de 26 de setembro de 2014, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Considerando a Portaria nº 432/SAS/MS, de 18 de maio de 2015, que redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o Ofício nº 1011 de 21 de julho de 2015, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o valor anual, destinado ao custeio da Nefrologia, no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir;

UF IBGE Munic�pio Limite anual (R$)
RJ 330010 Angra dos Reis 4.451.674,92
RJ 330020 Araruama 3.951.236,40
RJ 330030 Barra do Pira� 6.304.963,68
RJ 330040 Barra Mansa 1.865.915,52
RJ 330045 Belford Roxo 12.755.468,76
RJ 330070 Cabo Frio 4.741.562,64
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 11.861.626,44
RJ 330170 Duque de Caxias 15.971.0593,56
RJ 330190 Itabora� 7.268.546,76
RJ 330220 Itaperuna 5.085.,854,52
RJ 330227 Japeri 3.637.170,72
RJ 330240 Maca� 4.803.981,00
RJ 330250 Mag� 5.044.633,20
RJ 330320 Nil�polis 2.704.037,52
RJ 330330 Niter�i 9.986.658,36
RJ 330340 Nova Friburgo 4,217,318,52
RJ 330350 Nova Igua�u 14.613.166,56
RJ 330360 Paracambi 2.135.966,52
RJ 330390 Petr�polis 4.335.516,72
RJ 330414 Queimados 6.909.856,32
RJ 330420 Resende 1.663.333,20
RJ 330430 Rio Bonito 4.327.374,84
RJ 330455 Rio de Janeiro 96.118.851,84
RJ 330470 Santo Ant�nio de P�dua 3.509.833,68
RJ 330490 S�o Gon�alo 15.365.374,56
RJ 330510 S�o Jo�o de Meriti 10.330.852,80
RJ 330600 Tr�s Rios 4.209.246,24
RJ 330610 Valen�a 3.500.300,28
RJ 330620 Vassouras 1.561.065,84
RJ 330630 Volta Redonda 2.046.843,00
Total do Estado 275.279.824,92

Art. 2º A presente redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2015.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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