Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Saúde do Município de Uberlândia-FUNDASUS, com sede em Uberlândia (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando a decisão proferida no Processo Judicial nº 0007893-89-2015.4.01.3803, determinando que a União, através do DCEBAS do Ministério da Sáude, analise o pedido de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 321/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.050665/2015-80/MS; que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação de Saúde do Município de Uberlândia-FUNDASUS, CNPJ nº 18.286.498/0001-66, com sede em Uberlândia(MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.