Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS de 26 de setembro de 2014, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Resolução nº 68, de 28 de maio de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o valor mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, no Estado da Bahia, conforme quadro a seguir:
IBGE | Estado/Município | Valor mensal (R$) |
290070 | Alagoinhas | 324.011,35 |
290320 | Barreiras | 221,874,86 |
290460 | Brumado | 241,492,67 |
290570 | Camaçari | 441,661,54 |
291072 | Eunápolis | 480,694,92 |
291080 | Feira de Santana | 1,614,833,41 |
291170 | Guanambi | 384,346,57 |
291360 | Ilhéus | 377,104,77 |
291480 | Itabuna | 559,504,62 |
291750 | Jacobina | 271,636,36 |
291800 | Jequié | 558,265,97 |
291840 | Juazeiro | 512,589,81 |
292400 | Paulo Afonso | 471,436,53 |
292740 | Salvador | 3,175,395,51 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 477,290,04 |
293010 | Senhor do Bonfim | 481,845,15 |
293050 | Serrinha | 441,870,90 |
293330 | Vitória da Conquista | 998,825,42 |
Total Gestão Municipal | 12,034,680,40 | |
290000 | Gestão Estadual | 1,619,572,20 |
TOTAL BA | 13,654,252,60 |
Art. 2º A presente redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2015.