Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 722, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS de 26 de setembro de 2014, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a Resolução nº 68, de 28 de maio de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o valor mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, no Estado da Bahia, conforme quadro a seguir:

IBGE Estado/Munic�pio Valor mensal (R$)
290070 Alagoinhas 324.011,35
290320 Barreiras 221,874,86
290460 Brumado 241,492,67
290570 Cama�ari 441,661,54
291072 Eun�polis 480,694,92
291080 Feira de Santana 1,614,833,41
291170 Guanambi 384,346,57
291360 Ilh�us 377,104,77
291480 Itabuna 559,504,62
291750 Jacobina 271,636,36
291800 Jequi� 558,265,97
291840 Juazeiro 512,589,81
292400 Paulo Afonso 471,436,53
292740 Salvador 3,175,395,51
292870 Santo Ant�nio de Jesus 477,290,04
293010 Senhor do Bonfim 481,845,15
293050 Serrinha 441,870,90
293330 Vit�ria da Conquista 998,825,42
Total Gest�o Municipal 12,034,680,40
290000 Gest�o Estadual 1,619,572,20
TOTAL BA 13,654,252,60

Art. 2º A presente redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2015.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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