Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 722, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS de 26 de setembro de 2014, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a Resolução nº 68, de 28 de maio de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o valor mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, no Estado da Bahia, conforme quadro a seguir:

IBGE Estado/Município Valor mensal (R$)
290070 Alagoinhas 324.011,35
290320 Barreiras 221,874,86
290460 Brumado 241,492,67
290570 Camaçari 441,661,54
291072 Eunápolis 480,694,92
291080 Feira de Santana 1,614,833,41
291170 Guanambi 384,346,57
291360 Ilhéus 377,104,77
291480 Itabuna 559,504,62
291750 Jacobina 271,636,36
291800 Jequié 558,265,97
291840 Juazeiro 512,589,81
292400 Paulo Afonso 471,436,53
292740 Salvador 3,175,395,51
292870 Santo Antônio de Jesus 477,290,04
293010 Senhor do Bonfim 481,845,15
293050 Serrinha 441,870,90
293330 Vitória da Conquista 998,825,42
Total Gestão Municipal 12,034,680,40
290000 Gestão Estadual 1,619,572,20
TOTAL BA 13,654,252,60

Art. 2º A presente redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2015.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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