Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria MS/1834/2012, publicada no DOU/Nº 168, de 29/08/2012, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Dar publicidade do ato do Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro que, na qualidade de autoridade superior, não deu provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa KIOTO AMBIENTAL LTDA. (Contratação de empresa especializada na execução de serviços de coleta externa, transporte, tratamento, destinação e disposição final de resíduos de saúde do Hospital Federal dos Servidores do Estado), objeto do Processo HFSE-33433.001761/2015-32, Contrato n° 05/2015, Dispensa de Licitação nº 19/2015 e mantém a decisão do Diretor do HFSE e resolveu aplicar sanção de MULTA de 40% sobre o valor mensal, referente ao mês de maio de 2015, com base no art. 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e item 8.2 do Projeto Básico. (Processo SIPAR 33433.009240/2015-23).