Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL A: 24.26
PARANÁ
I - denominação: Hospital de Clínicas/UFPR; II - CNPJ: 75.095.679/0002-20; III - CNES: 2384299; IV - endereço: Rua General Carneiro, N° 181, Bairro: Alto da Glória, Curitiba/PR, CEP: 80.060-150. |
SÃO PAULO
I - denominação: A C Camargo Câncer Center; II - CNPJ: 60.961.968/0001-06; III - CNES: 2077531; IV - endereço: Rua Professor Antônio Prudente, N° 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.309-900. |
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL D: 24.29
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Hospital de Caridade de Ijui; II - CNPJ: 90.730.508/0001-38; III - CNES: 2261057; IV - endereço: Avenida David José Martins, N° 152, Bairro: Centro, Ijui/RS, CEP: 98.700-000. |
Art. 2º As renovações de classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO