Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.282/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, Seção 1, página 46, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03 II - membro: Gabriela de Oliveira Puel, oftalmologista, CRM 17680. |
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 137/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 26 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 42, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 04 II - membro: Paulo Estacia, oftalmologista, CRM 14337. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.