Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipes de transplante
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 570/SAS/MS, de 30 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 1 de julho de 2015, Seção 1, página 48, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 04 II - membro: Diogo Swain Kfouri, cirurgião geral, CRM 23306; III - membro: Julio Cesar Wiederkehr, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 136/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 25 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 114, os membros a seguir:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 16 II - membro: José Maria Penido Silva, nefrologista, CRM 6357; III - membro: Renata de Moura Vergara, cirurgiã vascular, CRM 43331; IV - membro: Robson de Oliveira Guimarães, urologista, CRM 33057; V - membro: Sílvio Fernandes Timponi, urologista, CRM 31356; VI - membro: Vivian David Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 45706. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.