Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 459/2014/SAS/MS, que concedeu, a título precário, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pojuca, com sede em Pojuca (BA).
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando a decisão proferida na Ação Ordinária nº 4434-70.2014.4.01.3300, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que após julgada improcedente, revogou as antecipações de tutela previamente deferidas; e
Considerando o Despacho nº 182/2015- CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.052856/2010-71/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 459/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2014, que concedeu, a título precário, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pojuca, com sede em Pojuca (BA), CNPJ nº 13.805.940/0001-08, com sede em Pojuca(BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.