Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo do art. 2º da Portaria 173/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2015, que autoriza a transferência de recursos dos limites financeiros da média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 173/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2015, que autoriza a transferência de recursos dos limites financeiros da média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba; e
Considerando o Ofício nº 1257/GS, de 21 de julho de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, que solicita a prorrogação da transferência de recursos dos limites financeiros de média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba pelo período de 60 dias, resolve:
Art. 1º Fica alterado para de 30 de setembro de 2015, o prazo descrito no art. 2º da Portaria nº 173/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2015, para os munícipios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no art. 1º implicará na transferência dos estabelecimentos para gestão estadual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO |
250190 | BELEM |
250400 | CAMPINA GRANDE |
250630 | GUARABIRA |
250690 | ITABAIANA |
250750 | JOAO PESSOA |
250970 | MONTEIRO |
251140 | PICUI |
251230 | PRINCESA ISABEL |
251250 | QUEIMADAS |
251590 | SERRARIA |
251600 | SOLANEA |
Total Gestão Municipal | |
Total Gestão Estadual |