Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 15 MG 08 II - denominação: IASI Hospital Escola de Itajubá; III - CNPJ: 21.040.696/0003-11; IV - CNES: 2208857; V - endereço: Rua Miguel Viana, Nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-086. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 15 RJ 04 II - denominação: Jardim de Alah Centro Cirúrgico; III - CNPJ: 01.124.549/0001-50; IV - CNES: 3135659; V - endereço: Rua Prudente de Morais, Nº 1.458, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.420-042. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 09 SP 20 II - denominação: Hospital de Transplantes Euryclides de Jesus Zerbini; III - CNPJ: 46.374.500/0114-71; IV - CNES: 2088576; V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Nº 2.651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 02 II - denominação: Hospital de Olhos de Conquista; III - CNPJ: 09.291.054/0001-28; IV - CNES: 5995841; V - endereço: Avenida São Geraldo, Nº 288, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-700. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 03 II - denominação: Clínica de Olhos Dr. João Eugênio; III - CNPJ: 00.847.863/0001-07; IV - CNES: 2779064; V - endereço: SHIS, QI 09, Conj. 09, S/Nº, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.615-090. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 11 08 MA 01 II - denominação: Centro de Olhos São Francisco; III - CNPJ: 05.753.744/0001-09; IV - CNES: 2308207; V - endereço: Avenida Castelo Branco, Nº 707, Bairro: São Francisco, São Luis/MA, CEP: 65.076-090. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 15 MG 09 II - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302; III - membro: Rodolfo Souza Cardoso, cirurgião geral, CRM 22109; IV - membro: Gabriel Correia Ianuuzzi, cirurgião geral, CRM 52289; V - membro: Hélcio Antônio Putti, anestesiologista, CRM 45386; VI - membro: José Caruso, anestesiologista, CRM 50075; VII - membro: Thalita Amaral Amaro, gastroenterologista, CRM 46331. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 29 II - responsável técnico: Israel Rozenberg, oftalmologista, CRM 52275232; III - membro: Fabíola Pacífico Seabra, oftalmologista, CRM 52563990. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 13 RS 02 II - responsável técnico: Cristina Helena Targa Ferreira, hepatologista, CRM 12788; III - membro: Antônio Nocchi Kalil, cirurgião geral, CRM 14627; IV - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesista, CRM 21926; V - membro: Flávia Heinz Feier, cirurgião geral, CRM 30123; VI - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesista, CRM 25985; VII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesista, CRM 21226; VIII - membro: Marília Rosso Ceza, gestroenterologista pediátrica, CRM 33026; IX - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesista, CRM 22991; X - membro: Melina Utz Melere, gastroenterologista pediátrica CRM 32551; XI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesista e intensivista pediátrico, CRM 21790; XII - membro: Rafael Trindade Deyl, cirurgião pediátrico, CRM 23527. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 09 BA 01 II - responsável técnico: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616; III - membro: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399; IV - membro: Luiz Felipe Queiroz Sampaio da Silveira, oftalmologista, CRM 23644; V - membro: José Antônio Fernandes Santos, oftalmologista, CRM 9853. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 99 DF 03 II - responsável técnico: João Eugênio Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 444; III - membro: Hilton Arcoverde Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 7469. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 13 ES 06 II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 05 MS 02 II - responsável técnico: Marcelo Albuquerque de Santana, oftalmologista, CRM 3862. |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.