Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 757, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 15 MG 08
II - denominação: IASI Hospital Escola de Itajubá;
III - CNPJ: 21.040.696/0003-11;
IV - CNES: 2208857;
V - endereço: Rua Miguel Viana, Nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-086.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 15 RJ 04
II - denominação: Jardim de Alah Centro Cirúrgico;
III - CNPJ: 01.124.549/0001-50;
IV - CNES: 3135659;
V - endereço: Rua Prudente de Morais, Nº 1.458, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.420-042.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 09 SP 20
II - denominação: Hospital de Transplantes Euryclides de Jesus Zerbini;
III - CNPJ: 46.374.500/0114-71;
IV - CNES: 2088576;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Nº 2.651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 09 BA 02
II - denominação: Hospital de Olhos de Conquista;
III - CNPJ: 09.291.054/0001-28;
IV - CNES: 5995841;
V - endereço: Avenida São Geraldo, Nº 288, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.020-700.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 03
II - denominação: Clínica de Olhos Dr. João Eugênio;
III - CNPJ: 00.847.863/0001-07;
IV - CNES: 2779064;
V - endereço: SHIS, QI 09, Conj. 09, S/Nº, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.615-090.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 2 11 08 MA 01
II - denominação: Centro de Olhos São Francisco;
III - CNPJ: 05.753.744/0001-09;
IV - CNES: 2308207;
V - endereço: Avenida Castelo Branco, Nº 707, Bairro: São Francisco, São Luis/MA, CEP: 65.076-090.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 15 MG 09
II - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302;
III - membro: Rodolfo Souza Cardoso, cirurgião geral, CRM 22109;
IV - membro: Gabriel Correia Ianuuzzi, cirurgião geral, CRM 52289;
V - membro: Hélcio Antônio Putti, anestesiologista, CRM 45386;
VI - membro: José Caruso, anestesiologista, CRM 50075;
VII - membro: Thalita Amaral Amaro, gastroenterologista, CRM 46331.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 29
II - responsável técnico: Israel Rozenberg, oftalmologista, CRM 52275232;
III - membro: Fabíola Pacífico Seabra, oftalmologista, CRM 52563990.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 13 RS 02
II - responsável técnico: Cristina Helena Targa Ferreira, hepatologista, CRM 12788;
III - membro: Antônio Nocchi Kalil, cirurgião geral, CRM 14627;
IV - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesista, CRM 21926;
V - membro: Flávia Heinz Feier, cirurgião geral, CRM 30123;
VI - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesista, CRM 25985;
VII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesista, CRM 21226;
VIII - membro: Marília Rosso Ceza, gestroenterologista pediátrica, CRM 33026;
IX - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesista, CRM 22991;
X - membro: Melina Utz Melere, gastroenterologista pediátrica CRM 32551;
XI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesista e intensivista pediátrico, CRM 21790;
XII - membro: Rafael Trindade Deyl, cirurgião pediátrico, CRM 23527.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 09 BA 01
II - responsável técnico: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 14616;
III - membro: Fernando Quadros da Silva Costa, oftalmologista, CRM 18399;
IV - membro: Luiz Felipe Queiroz Sampaio da Silveira, oftalmologista, CRM 23644;
V - membro: José Antônio Fernandes Santos, oftalmologista, CRM 9853.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 99 DF 03
II - responsável técnico: João Eugênio Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 444;
III - membro: Hilton Arcoverde Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 7469.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 06
II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 05 MS 02
II - responsável técnico: Marcelo Albuquerque de Santana, oftalmologista, CRM 3862.

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
SECRETÁRIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

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