Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 772, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 01 15 RN 01
II - denominação: Hospital do Coração de Natal;
III - CNPJ: 00.820.737/0001-50;
IV - CNES: 8003629;
V - endereço: Rua Auris Coelho, Nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.075-050.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 15 RS 06
II - denominação: Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão;
III - CNPJ: 92.898.550/0005-11;
IV - CNES: 5223962;
V - endereço: Rua Isabel Bastos, Nº 138, Bairro: Centro, Viamão/RS, CEP: 94.410-350.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 15 MG 09
II - denominação: Hospital Madre Teresa de Belo Horizonte;
III - CNPJ: 60.194.990/0008-44;
IV - CNES: 2200422;
V - endereço: Avenida Raja Gabaglia, Nº 1.002, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-070.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 15 SP 06
II - denominação: Hospital Albert Einstein;
III - CNPJ: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V - endereço: Avenida Albert Einstein, S/Nº, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 15 MG 10
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro;
III - CNPJ: 25.437.484/0002-42;
IV - CNES: 2206595;
V - endereço: Rua Getúlio Guarita, Nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 02
II - denominação: CMC - Central Médica Cascavel;
III - CNPJ: 08.911.792/0001-68;
IV - CNES: 2738252;
V - endereço: Rua Carlos de Carvalho, Nº 4.191, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.810-0010.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02
II - denominação: Oculistas Associados de Manaus;
III - CNPJ: 04.424.552/0001-88;
IV - CNES: 2018330;
V - endereço: Avenida Sete de Setembro, Nº 1.613, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.005-141.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 05
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina;
III - CNPJ: 78.614.971/0004-61;
IV - CNES: 2580055;
V - endereço: Rua Espírito Santo, Nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 13 07 MG 01
II - denominação: Hospital João XIII;
III - CNPJ: 19.843.929/0013-44;
IV - CNES: 0026921;
V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 01 15 RN 01
II - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841;
III - membro: Tomas pereira Junior, nefrologista, CRM 3533;
IV - membro: Flávio Ribeiro Dantas Aguiar, nefrologista, CRM 4703;
V - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876;
VI - membro: César Araújo Britto, urologista, CRM 4082;
VII - membro: Edson Jovino de Oliveira Júnior, urologista, CRM 4283;
VIII - membro: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805;
IX - membro: Raquel Martins e Quinino Ribeiro, nefrologista, CRM 3413;
X - membro: Jayme de Oliveira Júnior, cirurgião vascular, CRM 2892;
XI - membro: Fernando Feire Lisboa Junior, cirurgião geral, CRM 4770;
XII - membro: Christophe Bezerra Anselmo, cirurgião geral, CRM 6104;
XIII - membro: Walfredo Luiz de Souza Seabra, anestesiologista, CRM 5495.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 15 RS 10
II - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologista, CRM 14773;
III - membro: Carina Graziottin Colossi, oftalmologista, CRM 24243.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 12 15 MG 10
II - responsável técnico: Lúcio Honório Carvalho Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 22875;
III - membro: Luiz Fernando Machado Soares, ortopedista e traumatologista, CRM 28849;
IV - membro: Matheus Braga Jacques Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 35098;
V - membro: Lincoln Paiva Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 42430;
VI - membro: Ronaldo Percopi de Andrade, ortopedista e traumatologista, CRM 5986;
VII - membro: Euler de Carvalho Guedes, ortopedista e traumatologista, CRM 7364;
VIII - membro: Carlos Cesar Vassalo, ortopedista e traumatologista, CRM 26473.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 15 MG 11
II - responsável técnico: Hélio Moraes de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6598;
III - membro: Luzia Beatriz Ribeiro Zago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45093;
IV - membro: Fabrício Frederico Mendes Martins, clínica médica, CRM 40516;
V - membro: Leonardo Rodrigues de Oliveira, clínica médica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40981;
VI - membro: Pollyana Cristina Bernardes Valize, hematologista e hemoterapeuta, CRM 37338;
VII - membro: Paulo Roberto Juliano Martins, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12411;
VIII - membro: Sheila Soares Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21975;
IX - membro: Ricardo Aparecido Olivo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26361;
X - membro: Meire Cristina Furlan Rodrigues Calil, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27479.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 PR 18
II - responsável técnico: Milton Tatsuo Tanaka, urologista, CRM 7704;
III - membro: José Barbosa Mendes Junior, urologista, CRM 10621;
IV - membro: Fabio Luiz de Souza, urologista, CRM 29439;
V - membro: Maurício Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346;
VI - membro: Vanessa Schnekenberg Martins Uscocovich, CRM 12717;
VII - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 13 AM 01
II - responsável técnico: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610;
III - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271;
IV - membro: Cláudia Maria Osório Chaves, oftalmologista, CRM 3617.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 10
II - responsável técnico: Plínio Montemor, ortopedista e traumatologista, CRM 4966;
III - membro: João Paulo Fernandes Guerreiro, ortopedista e traumatologista, CRM 28617;
IV - membro: Vanderlei Montemor di Bernardo, ortopedista e traumatologista, CRM 18777.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 05 RS 02
II - responsável técnico: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218;
III - membro: Airton Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 22070;
IV - membro: Alexandre Fróes Michelin, ortopedista e traumatologista, CRM 23254;
V- membro: André Rafael Hubner, ortopedista e traumatologista, CRM 21691;
VI - membro: Antero Camisa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 18416;
VII - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 29999;
VIII - membro: Celso Scorsatto, ortopedista e traumatologista, CRM 26380;
IX - membro: Eder Menegassi Martel, ortopedista e traumatologista, CRM 28711;
X - membro: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218;
XI - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião geral e pediátrico, CRM 31552;
XII - membro: João Marcus do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 28078;
XIII - membro: José Idílio Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 7748;
XIV - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557;
XV - membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805;
XVI - membro: Maria Sônia Dal Bello, ortopedista e traumatologista, CRM 17655;
XVI - membro: Michelle Zanferari, ortopedista e traumatologista, CRM 28396;
XVII - membro: Milton Valdomiro Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 8254;
XVIII - membro: Osmar Valadão Lopes Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 26589;
XIX - membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedista e traumatologista, CMR 23172;
XXX - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883;
XXXI - membro: Tercildo Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 7085.

Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde