Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 01 15 RN 01 II - denominação: Hospital do Coração de Natal; III - CNPJ: 00.820.737/0001-50; IV - CNES: 8003629; V - endereço: Rua Auris Coelho, Nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.075-050. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 15 RS 06 II - denominação: Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão; III - CNPJ: 92.898.550/0005-11; IV - CNES: 5223962; V - endereço: Rua Isabel Bastos, Nº 138, Bairro: Centro, Viamão/RS, CEP: 94.410-350. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 15 MG 09 II - denominação: Hospital Madre Teresa de Belo Horizonte; III - CNPJ: 60.194.990/0008-44; IV - CNES: 2200422; V - endereço: Avenida Raja Gabaglia, Nº 1.002, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-070. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 15 SP 06 II - denominação: Hospital Albert Einstein; III - CNPJ: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2058391; V - endereço: Avenida Albert Einstein, S/Nº, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 15 MG 10 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro; III - CNPJ: 25.437.484/0002-42; IV - CNES: 2206595; V - endereço: Rua Getúlio Guarita, Nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 02 |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02 II - denominação: Oculistas Associados de Manaus; III - CNPJ: 04.424.552/0001-88; IV - CNES: 2018330; V - endereço: Avenida Sete de Setembro, Nº 1.613, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.005-141. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 05 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina; III - CNPJ: 78.614.971/0004-61; IV - CNES: 2580055; V - endereço: Rua Espírito Santo, Nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510 |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 13 07 MG 01 II - denominação: Hospital João XIII; III - CNPJ: 19.843.929/0013-44; IV - CNES: 0026921; V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 01 15 RN 01 II - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841; III - membro: Tomas pereira Junior, nefrologista, CRM 3533; IV - membro: Flávio Ribeiro Dantas Aguiar, nefrologista, CRM 4703; V - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876; VI - membro: César Araújo Britto, urologista, CRM 4082; VII - membro: Edson Jovino de Oliveira Júnior, urologista, CRM 4283; VIII - membro: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805; IX - membro: Raquel Martins e Quinino Ribeiro, nefrologista, CRM 3413; X - membro: Jayme de Oliveira Júnior, cirurgião vascular, CRM 2892; XI - membro: Fernando Feire Lisboa Junior, cirurgião geral, CRM 4770; XII - membro: Christophe Bezerra Anselmo, cirurgião geral, CRM 6104; XIII - membro: Walfredo Luiz de Souza Seabra, anestesiologista, CRM 5495. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 15 RS 10 II - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologista, CRM 14773; III - membro: Carina Graziottin Colossi, oftalmologista, CRM 24243. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 15 MG 10 II - responsável técnico: Lúcio Honório Carvalho Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 22875; III - membro: Luiz Fernando Machado Soares, ortopedista e traumatologista, CRM 28849; IV - membro: Matheus Braga Jacques Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 35098; V - membro: Lincoln Paiva Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 42430; VI - membro: Ronaldo Percopi de Andrade, ortopedista e traumatologista, CRM 5986; VII - membro: Euler de Carvalho Guedes, ortopedista e traumatologista, CRM 7364; VIII - membro: Carlos Cesar Vassalo, ortopedista e traumatologista, CRM 26473. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 15 MG 11 II - responsável técnico: Hélio Moraes de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6598; III - membro: Luzia Beatriz Ribeiro Zago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45093; IV - membro: Fabrício Frederico Mendes Martins, clínica médica, CRM 40516; V - membro: Leonardo Rodrigues de Oliveira, clínica médica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40981; VI - membro: Pollyana Cristina Bernardes Valize, hematologista e hemoterapeuta, CRM 37338; VII - membro: Paulo Roberto Juliano Martins, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12411; VIII - membro: Sheila Soares Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21975; IX - membro: Ricardo Aparecido Olivo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26361; X - membro: Meire Cristina Furlan Rodrigues Calil, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27479. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 PR 18 II - responsável técnico: Milton Tatsuo Tanaka, urologista, CRM 7704; III - membro: José Barbosa Mendes Junior, urologista, CRM 10621; IV - membro: Fabio Luiz de Souza, urologista, CRM 29439; V - membro: Maurício Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346; VI - membro: Vanessa Schnekenberg Martins Uscocovich, CRM 12717; VII - membro: Hi Kyung Ann, nefrologista, CRM 7078. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 13 AM 01 II - responsável técnico: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610; III - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271; IV - membro: Cláudia Maria Osório Chaves, oftalmologista, CRM 3617. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 10 II - responsável técnico: Plínio Montemor, ortopedista e traumatologista, CRM 4966; III - membro: João Paulo Fernandes Guerreiro, ortopedista e traumatologista, CRM 28617; IV - membro: Vanderlei Montemor di Bernardo, ortopedista e traumatologista, CRM 18777. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 05 RS 02 II - responsável técnico: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218; III - membro: Airton Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 22070; IV - membro: Alexandre Fróes Michelin, ortopedista e traumatologista, CRM 23254; V- membro: André Rafael Hubner, ortopedista e traumatologista, CRM 21691; VI - membro: Antero Camisa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 18416; VII - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 29999; VIII - membro: Celso Scorsatto, ortopedista e traumatologista, CRM 26380; IX - membro: Eder Menegassi Martel, ortopedista e traumatologista, CRM 28711; X - membro: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218; XI - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgião geral e pediátrico, CRM 31552; XII - membro: João Marcus do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 28078; XIII - membro: José Idílio Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 7748; XIV - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557; XV - membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805; XVI - membro: Maria Sônia Dal Bello, ortopedista e traumatologista, CRM 17655; XVI - membro: Michelle Zanferari, ortopedista e traumatologista, CRM 28396; XVII - membro: Milton Valdomiro Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 8254; XVIII - membro: Osmar Valadão Lopes Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 26589; XIX - membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedista e traumatologista, CMR 23172; XXX - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883; XXXI - membro: Tercildo Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 7085. |
Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.