Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde como Centros de Trauma, da Linha de Cuidado ao Trauma.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal e a aprovação das habilitações pelo Colegiado de Gestão do Distrito Federal, representada pela Deliberação nº 38, de 31 de outubro de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados como Centros de Trauma, da Linha de Cuidado ao Trauma, os estabelecimentos de saúde a seguir:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Grupo de Habilitação | |
Hospital de Base do Distrito Federal | 10456 | 00.054.015/0002-13 | 34.03 | Centro de Trauma Tipo III - Centralizada |
Hospital Regional de Taguatinga | 10499 | 00.394.700/0009.65 | 34.02 | Centro de Trauma Tipo II - Centralizada |
Hospital Regional de Sobradinho | 10502 | 00.054.015/0018.80 | 34.02 | Centro de Trauma Tipo II - Centralizada |
Hospital Regional da Asa Norte | 10464 | 00.054.015/0016.19 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Hospital Regional de Ceilândia | 10408 | 00.054.015/0017.08 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Hospital Regional do Paranoá | 2645157 | 00.394.700/0003.70 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Hospital Regional do Gama | 10472 | 00.394.700/0006.12 | 34.01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, por meio de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.