Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 784, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015

Habilita estabelecimentos de saúde como Centros de Trauma, da Linha de Cuidado ao Trauma.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal e a aprovação das habilitações pelo Colegiado de Gestão do Distrito Federal, representada pela Deliberação nº 38, de 31 de outubro de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados como Centros de Trauma, da Linha de Cuidado ao Trauma, os estabelecimentos de saúde a seguir:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Grupo de Habilitação
Hospital de Base do Distrito Federal 10456 00.054.015/0002-13 34.03 Centro de Trauma Tipo III - Centralizada
Hospital Regional de Taguatinga 10499 00.394.700/0009.65 34.02 Centro de Trauma Tipo II - Centralizada
Hospital Regional de Sobradinho 10502 00.054.015/0018.80 34.02 Centro de Trauma Tipo II - Centralizada
Hospital Regional da Asa Norte 10464 00.054.015/0016.19 34.01 Centro de Trauma Tipo I - Centralizada
Hospital Regional de Ceilândia 10408 00.054.015/0017.08 34.01 Centro de Trauma Tipo I - Centralizada
Hospital Regional do Paranoá 2645157 00.394.700/0003.70 34.01 Centro de Trauma Tipo I - Centralizada
Hospital Regional do Gama 10472 00.394.700/0006.12 34.01 Centro de Trauma Tipo I - Centralizada

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, por meio de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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