Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 21 15 SP 07 II - denominação: Hospital Unimed Sorocaba; III - CNPJ: 45.399.961/0002-30; IV - CNES: 2708566; V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, No- 135, Bairro: Parque Santa Isabel, São Paulo/SP, CEP: 18.052-210. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde - terá validade pelo prazo de seis meses a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.