Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 806, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina, com sede em Currais Novos (RN).

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 3692015-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.110870/2012-69/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 9º da Portaria GM/MS nº 1.970/2011; incisos I e II do § 1º do art. 20 do Decreto nº 8.242/2014 e incisos I, II e III do art. 4º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 12.101/2009 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina, CNPJ nº 08.135.048/0001-19, com sede em Currais Novos (RN).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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