Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do PROSUS à Associação Beneficente São Camilo, com sede em Conselheiro Lafaiete/MG.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando que a entidade teve seu pedido de Adesão ao PROSUS protocolado tempestivamente e deferido sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei 12.873/2012, conforme Portaria nº 866/SAS/MS, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014; e
Considerando o Parecer Técnico nº 15/2015-CGAGPS/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.124476/2014-70/MS, que concluiu que a entidade não atende os requisitos exigidos do art. 6º da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, e da Lei nº 12.873/2013, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS) a Associação Beneficente São Camilo, CNPJ nº 19.719.103/0001-24, com sede em Conselheiro Lafaiete/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.