Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 808, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Exclui do PROSUS à Irmandade Santo Antônio do Curvelo, com sede em Curvelo/ MG.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS; de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando que a entidade teve seu pedido de Adesão ao PROSUS protocolado tempestivamente e deferido sob condição resolutiva, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei 12.873/2012, conforme Portaria nº 866/SAS/MS, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014; e

Considerando o Parecer Técnico nº 16/2015-CGAGPS/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.126634/2014-26/MS, que concluiu que a entidade não atende os requisitos exigidos do art. 6º da Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, e da Lei nº 12.873/2013, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS) a Irmandade Santo Antônio do Curvelo, CNPJ nº 19.989.904/0001-10, com sede em Curvelo/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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