Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas para a reestruturação dos processos administrativos das Unidades Federais de Saúde no Rio de Janeiro, visando a unificação de procedimentos e o aumento da eficiência nas licitações, nas contratações e na fiscalização de contratos administrativos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de propor medidas para a reestruturação dos processos administrativos das Unidades Federais de Saúde no Rio de Janeiro, visando a unificação de procedimentos e o aumento da eficiência nas licitações, nas contratações de bens e serviços e na fiscalização de contratos administrativos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Desenvolver e propor modelos, mecanismos, processos e procedimentos para licitações centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelas Unidades Federais de Saúde sediadas no Rio de Janeiro;
II - Propor medidas para planejar, operacionalizar, coordenar e controlar atividades relacionadas à estratégia de contratação de bens e serviços de uso em comum a partir da demanda estimada pelas Unidades Federais de Saúde sediadas no Rio de Janeiro;
III - Apresentar medidas para aprimorar a formalização, a gestão, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos administrativos referentes aos bens e serviços sob a responsabilidade das Unidades Federais de Saúde sediadas no Rio de Janeiro; e
IV - Elaborar proposta de normas complementares para efetivação das competências elencadas nos incisos I, II e III, observadas as normas gerais que regem a matéria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos Coordenadores de Administração do Deprtamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Jnaeiro - DGHMS-RJ, Hospital Federal do Andaraí - HFA, Hospital Federal de Bonsucesso - HFB, Hospital Federal Cardoso Fontes - HFCF, Hospital Federal de Ipanema - HFI, Hospital Federal da Lagoa - HFL, Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE, Instituto Nacional de Cardiologia - INC, Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA e Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO:
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelos representantes do DGH e do INTO.
§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, semanalmente, na sede do INTO ou, extraordinariamente, por convocação dos Coordenadores do GT.
§ 3º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho apresentará relatório à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua instituição.(Prazo alteradopara 360 (trezentos e sessenta) dias pela PRT SAS/MS nº 308 de 29.03.2016)
Art. 5º As funções dos integrantes do Grupo de Trabalho serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.