Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 810, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, com sede em São José dos Campos (SP), concedido por meio da Resolução CNAS nº 196/2005.

A Secretária da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a competência prevista no art. 45 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando a decisão proferida no Despacho do Ministro da Saúde nº 33 de 17 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2015, que negou provimento ao Recurso Administrativo nº 25000.018080/2012-22 interposto pela instituição, em face da decisão da procedência da Representação Administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal; e

Considerando o Despacho nº 191/2015 CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.048894/2010-20 (CNAS nº 71000.041278/2009-21), resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, CNPJ nº 45.186.053/0001-87, CNES nº 2748029, concedida nos termos da Resolução CNAS nº 196/2005, processo administrativo CNAS No- 44006.001473/2003-09, com vigência para o período de 01/01/2004 a 31/12/2006, conforme determina o §2° do art. 28 da Lei n° 12.101/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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