Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, estabelece os critérios para a sua habilitação, e que habilita o Hospital Evangélico Dr. Sra. Goldsby King - Associação Beneficente Douradense do Mato Grosso do Sul como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Município de Dourados/MS, e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 028/SES/MS, homologada em reunião realizada em Campo Grande, 25 de maio de 2015; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Evangélico Dr. Sra. Goldsby King - Associação Beneficente Douradense | 2371375 | 03.604.782/0001-66 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.