Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece procedimentos para o monitoramento do número de atendimentos realizados pelas Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera e inclui a descrição de serviços na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Politica Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h Ampliadas (UPA Ampliada) e o respectivo incentivo de custeio; Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012;
Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012; e
Considerando a Portaria nº 1.442/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtoses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o Procedimento Acolhimento com Classificação de Risco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, para o monitoramento do NÚMERO DE ATENDIMENTOS realizado pelas Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h por Porte e a Média de Pacientes Atendidos definidos no Anexo I da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, a análise considerará, inicialmente, os procedimentos a seguir:
Procedimento | Descri��o |
03.01.06.002-9 | ATENDIMENTO DE URG�NCIA C/ OBSERVA��O AT� 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA |
03.01.06.009-6 | ATENDIMENTO M�DICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
03.01.06.010-0 | ATENDIMENTO ORTOP�DICO COM IMOBILIZA��O PRO-VIS�RIA |
03.01.06.011-8 | ACOLHIMENTO COM CLASSIFICA��O DE RISCO |
Paragrafo único. Permanece a obrigatoriedade de registrar todos os procedimentos que forem realizados na UPA 24h, além dos citados neste Artigo.
Art. 2º Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as orientações para o correto registro dos procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS-SIA/SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DOS PROCEDIMENTOS QUE SERÃO MONITORADOS PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 342/GM/MS, DE 4 DE MARÇO DE 2013.
I - ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Deverá ser registrado o acolhimento do paciente com a identificação e classificação do grau de risco de acordo com a descrição do procedimento no SIGTAP
C�digo | 03.01.06.011-8 |
Procedimento | ACOLHIMENTO COM CLASSIFICA��O DE RISCO |
Descri��o | Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a esta- belecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendi- mento m�dico/odontol�gico, utilizando-se de protocolo segu- ro. Considera-se um �nico procedimento mesmo que haja outras classifica��es do mesmo paciente. |
II - ATENDIMENTO E CONSULTAS MÉDICAS
Os pacientes acolhidos e classificados serão encaminhados para atendimento médico após a classificação de risco, cujo procedimento deverá, também, ser registrado de acordo com cada uma das respectivas situações:
C�digo | 03,01,06,009-6 |
Procedimento | ATENDIMENTO M�DICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
Descri��o | Consiste no atendimento em unidade de pronto aten-dimento, entendido como o estabelecimento aut�nomo n�o-hospitalar que possui apenas leitos de observa��o em sua instala��o f�sica, n�o se admitindo leitos de interna��o. Caracteriza-se em estabelecimento aut�nomo, n�o pertencente a um hospital, mesmo que esteja na �rea cont�gua. Trata-se de estabelecimento independente destinado � assist�ncia aos pacientes acometidos por quadros de urg�ncia e emerg�ncia, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo o encaminhamento respons�vel quando necess�rio. Inclui a unidade de pronto atendimento (UPA 24h) implantada em conformidade com a pol�tica nacional de aten��o �s urg�ncias. |
C�digo | 03,01,06,002-9 |
Procedimento | ATENDIMENTO DE URG�NCIA C/ OBSERVA��O AT� 24 HORAS EM ATEN��O ESPECIALIZADA |
Descri��o | Compreende o exame inicial e o acompanhamento ao paciente em situa��o de urg�ncia. Neste caso o atendimento vai al�m consulta, pois o paciente permanece em observa��o por at� no m�-ximo 24 horas ,neste tempo pode ser administrado medica��o conforme o quadro cl�nico do paciente, ou ainda podem ser realizados exames para esclarecimento diagn�stico. At� 24 horas o paciente pode ter condi��es de ser liberado e se ultrapassar as 24 horas ele deve ser internado ou transferido. Este atendimento pode ser prestado no setor de urg�ncia de unidades hospitalares, pronto socorro ou outros servi�os de aten��o as urg�ncias como as UPA. Neste procedimento n�o est�o inclu�dos os exames realizados durante as 24 horas previstas, podendo estes exames serem apresentados em separado, ou seja, adicionalmente na produ��o de servi�os da unidade. |