Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 819, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece procedimentos para o monitoramento do número de atendimentos realizados pelas Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera e inclui a descrição de serviços na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Politica Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h Ampliadas (UPA Ampliada) e o respectivo incentivo de custeio; Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012; e

Considerando a Portaria nº 1.442/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtoses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o Procedimento Acolhimento com Classificação de Risco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, para o monitoramento do NÚMERO DE ATENDIMENTOS realizado pelas Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h por Porte e a Média de Pacientes Atendidos definidos no Anexo I da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, a análise considerará, inicialmente, os procedimentos a seguir:

Procedimento Descrição
03.01.06.002-9 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃO ATÉ 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA
03.01.06.009-6 ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
03.01.06.010-0 ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PRO-VISÓRIA
03.01.06.011-8 ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Paragrafo único. Permanece a obrigatoriedade de registrar todos os procedimentos que forem realizados na UPA 24h, além dos citados neste Artigo.

Art. 2º Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as orientações para o correto registro dos procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS-SIA/SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DOS PROCEDIMENTOS QUE SERÃO MONITORADOS PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 342/GM/MS, DE 4 DE MARÇO DE 2013.

I - ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Deverá ser registrado o acolhimento do paciente com a identificação e classificação do grau de risco de acordo com a descrição do procedimento no SIGTAP

Código 03.01.06.011-8
Procedimento ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Descrição Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a esta- belecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendi- mento médico/odontológico, utilizando-se de protocolo segu- ro. Considera-se um único procedimento mesmo que haja outras classificações do mesmo paciente.

II - ATENDIMENTO E CONSULTAS MÉDICAS

Os pacientes acolhidos e classificados serão encaminhados para atendimento médico após a classificação de risco, cujo procedimento deverá, também, ser registrado de acordo com cada uma das respectivas situações:

Código 03,01,06,009-6
Procedimento ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Descrição Consiste no atendimento em unidade de pronto aten-dimento, entendido como o estabelecimento autônomo não-hospitalar que possui apenas leitos de observação em sua instalação física, não se admitindo leitos de internação. Caracteriza-se em estabelecimento autônomo, não pertencente a um hospital, mesmo que esteja na área contígua. Trata-se de estabelecimento independente destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo o encaminhamento responsável quando necessário. Inclui a unidade de pronto atendimento (UPA 24h) implantada em conformidade com a política nacional de atenção às urgências.

 

Código 03,01,06,002-9
Procedimento ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃO ATÉ 24 HORAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Descrição Compreende o exame inicial e o acompanhamento ao paciente em situação de urgência. Neste caso o atendimento vai além consulta, pois o paciente permanece em observação por até no má-ximo 24 horas ,neste tempo pode ser administrado medicação conforme o quadro clínico do paciente, ou ainda podem ser realizados exames para esclarecimento diagnóstico. Até 24 horas o paciente pode ter condições de ser liberado e se ultrapassar as 24 horas ele deve ser internado ou transferido. Este atendimento pode ser prestado no setor de urgência de unidades hospitalares, pronto socorro ou outros serviços de atenção as urgências como as UPA. Neste procedimento não estão incluídos os exames realizados durante as 24 horas previstas, podendo estes exames serem apresentados em separado, ou seja, adicionalmente na produção de serviços da unidade.

 

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