Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Centro de Trauma, da Linha de Cuidado ao Trauma.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite conforme Deliberação nº 1.634 de 18 de novembro de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Centro de Trauma Tipo I, da Linha de Cuidado ao Trauma o estabelecimento de saúde a seguir:
Nome fantasia / Razão Social / Município | CNES | CNPJ | Grupo de Habilitação | |
Casa de Caridade de Carangola | 2764776 | 19274091000181 | 34,01 | Centro de Trauma Tipo I - Centralizada |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação, correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, por meio de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.