Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 822, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Concede autorização a estabelecimento e equipe para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 15 PE 02
II - denominação: Hospital de Avila;
III - CNPJ: 35.716.166/0001-93;
IV - CNES: 3008002;
V - endereço: Avenida Visconde de Albuquerque, Nº 681, Bairro: Madalena, Recife/PE, CEP: 50.610-090.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 15 PE 03
II - responsável técnico: Leila Maria Moreira Beltrão Pereira, hepatologista, CRM 7585;
III - membro: Fábio Mesquita Moura, cirurgião gastroenterologista, CRM 13204;
IV - membro: Ana Karla Alves Arraes, anestesiologista, CRM 11051;
V - membro: Fernando José Gonçalves do Prado, anestesiologista, CRM 13275;
VI - membro: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião gastroenterologista, CRM 6160.

Art. 3º A autorização concedida por meio desta Portaria - para estabelecimento e equipe de saúde - terá validade pelo prazo de seis meses a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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