Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 15 PE 01 II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco; III - CNPJ: 10.892.164/0001-24; IV - CNES: 0001120; V - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, Nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 11 II - denominação: Instituto Mineiro de Olhos - IMOC; III - CNPJ: 08.408.723/0001-36; IV - CNES: 2154676; V - endereço: Avenida José Faria da Rocha, Nº 2.360, Bairro: Eldorado, Contagem/MG, CEP: 32.315-040. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 21 15 CE 03 II - denominação: Hospital Cura D'Ars - Hospital São Camilo; III - CNPJ: 60.975.737/0035-09; IV - CNES: 2611686; V - endereço: Rua Costa Barros, Nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/ CE, CEP: 60.160-280. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 20 II - denominação: Hospital Unimed Bauru; III - CNPJ: 44.456.036/0003-11; IV - CNES: 2790661; V - endereço: Avenida Doutor Arnaldo Curvello, Nº 10.110, Bairro: Parque Santa Terezinha, Bauru/SP, CEP: 17.035-500. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 04 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araraquara; III - CNPJ: 43.964.931/0001-12; IV - CNES: 2082527; V - endereço: Avenida José Bonifácio, Nº 794, Bairro: Centro, Araraquara/ SP, CEP: 14.801-150. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 19 II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência; III - CNPJ: 46.030.318/0001-16; IV - CNES: 2078465; V - endereço: Rua Onze de Agosto, Nº 557, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-101. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 02 15 PE 02 II - responsável técnico: Cesar Henrique Alves Lyra, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14138; III - membro: Fábio Mesquita Moura, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13204; IV - membro: Andrea Doria Batista, hepatologista, CRM 10930; V - membro: Fernando José Gonçalves do Prado, anestesiologista, CRM 13275; VI - membro: Ana Karla Alves Arraes, anestesiologista, CRM 11051. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 12 II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128. |
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 13 II - responsável técnico: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950. |
I - Nº do SNT 1 11 15 MG 14 II - responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 21 15 CE 04 II - responsável técnico: Edílson Diógenes Pinheiro, hematologista, CRM 11329; III - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista, CRM 7558. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 10 SP 33 II - responsável técnico: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222; III - membro: André Lopes da Silva, nefrologista, CRM 124433; IV - membro: Antonio de Pádua Leal Galesso, urologista, CRM 12645; V - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589; VI - membro: Enidélcio de Jesus Sartori, urologista, CRM 46347; VII - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197; VIII - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322; IX - membro: Mário Wilson Usó Ruiz, urologista, CRM 21486; X - membro: Paulo César Marques, urologista, CRM 68180; XI - membro: Sílvia Lilian de Andrade Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315; XII - membro: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 CE 05 II - responsável técnico: Germano Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4766; III - membro: Hissa Tavares de Lima Gradvohl, oftalmologista, CRM 8759; IV - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763; V - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571; VI - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604; VII - membro: Francisco Herlon Pinheiro Leite, oftalmologista, CRM 10392; VIII - membro: Newton Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4365. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 09 MG 04 II - responsável técnico: Luciano Sólia Nasser, oftalmologista, CRM 38075. |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.