Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 823, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 15 PE 01
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0001120;
V - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, Nº 4.760,
Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 15 MG 11
II - denominação: Instituto Mineiro de Olhos - IMOC;
III - CNPJ: 08.408.723/0001-36;
IV - CNES: 2154676;
V - endereço: Avenida José Faria da Rocha, Nº 2.360, Bairro: Eldorado,
Contagem/MG, CEP: 32.315-040.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 15 CE 03
II - denominação: Hospital Cura D'Ars - Hospital São Camilo;
III - CNPJ: 60.975.737/0035-09;
IV - CNES: 2611686;
V - endereço: Rua Costa Barros, Nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/
CE, CEP: 60.160-280.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 10 SP 20
II - denominação: Hospital Unimed Bauru;
III - CNPJ: 44.456.036/0003-11;
IV - CNES: 2790661;
V - endereço: Avenida Doutor Arnaldo Curvello, Nº 10.110, Bairro: Parque Santa Terezinha, Bauru/SP, CEP: 17.035-500.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 04
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araraquara;
III - CNPJ: 43.964.931/0001-12;
IV - CNES: 2082527;
V - endereço: Avenida José Bonifácio, Nº 794, Bairro: Centro, Araraquara/ SP, CEP: 14.801-150.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 19
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência;
III - CNPJ: 46.030.318/0001-16;
IV - CNES: 2078465;
V - endereço: Rua Onze de Agosto, Nº 557, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-101.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 15 PE 02
II - responsável técnico: Cesar Henrique Alves Lyra, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14138;
III - membro: Fábio Mesquita Moura, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13204;
IV - membro: Andrea Doria Batista, hepatologista, CRM 10930;
V - membro: Fernando José Gonçalves do Prado, anestesiologista, CRM 13275;
VI - membro: Ana Karla Alves Arraes, anestesiologista, CRM 11051.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 12
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 13
II - responsável técnico: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 MG 14
II - responsável técnico: Lúcio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 15 CE 04
II - responsável técnico: Edílson Diógenes Pinheiro, hematologista, CRM 11329;
III - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista, CRM 7558.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 33
II - responsável técnico: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222;
III - membro: André Lopes da Silva, nefrologista, CRM 124433;
IV - membro: Antonio de Pádua Leal Galesso, urologista, CRM 12645;
V - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589;
VI - membro: Enidélcio de Jesus Sartori, urologista, CRM 46347;
VII - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197;
VIII - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322;
IX - membro: Mário Wilson Usó Ruiz, urologista, CRM 21486;
X - membro: Paulo César Marques, urologista, CRM 68180;
XI - membro: Sílvia Lilian de Andrade Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315;
XII - membro: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 CE 05
II - responsável técnico: Germano Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4766;
III - membro: Hissa Tavares de Lima Gradvohl, oftalmologista, CRM 8759;
IV - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763;
V - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571;
VI - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604;
VII - membro: Francisco Herlon Pinheiro Leite, oftalmologista, CRM 10392;
VIII - membro: Newton Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4365.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 09 MG 04
II - responsável técnico: Luciano Sólia Nasser, oftalmologista, CRM 38075.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

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