Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita número de leitos da Unidade Terapia Intensiva de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.142/GM/MS, de 11 de junho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Rondônia, e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade Terapia Intensiva, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
4001303 | Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - Porto Velho/RO | |
26.02 | 13 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
4001303 | Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - Porto Velho/RO | |
26.02 | 13 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.