Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 831, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Desabilita e habilita número de leitos da Unidade Terapia Intensiva de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.142/GM/MS, de 11 de junho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Rondônia, e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade Terapia Intensiva, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
4001303 Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - Porto Velho/RO
26.02 13

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
4001303 Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - Porto Velho/RO
26.02 13

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde