Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa em estabelecimentos de Santa Catarina e Sergipe.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 2.780/GM/MS, de 24 de novembro de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe; e
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2302101 | Hospital Helio Anjos Ortiz - FundaçãoHospitalar de Curitibanos - Curitiba-nos/SC | |
28,02 | 6 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2302101 | Hospital Helio Anjos Ortiz - FundaçãoHospitalar de Curitibanos - Curitiba-nos/SC | |
28,03 | 3 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
5714397 | Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - Fundação Hospitalar de Saúde - Ara-caju/SE | |
28,03 | 27 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.