Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, o Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira/São Luís/MA.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA, por meio da Deliberação da CIB/MA n° 196 de 24 de outubro de 2014; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, respectivamente nos códigos 15.04 e 15.05, o seguinte estabelecimento:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
10.978.838/0001-08 | 2464594 | Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira/São Luís/MA |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.