Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2568713 | Hospital Regional Alto Vale - Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí - Rio do Sul/SC | |
28,02 | 7 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2568713 | Hospital Regional Alto Vale - Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí - Rio do Sul/SC | |
28,03 | 3 |
Art. 3º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2568713 | Hospital Regional Alto Vale - Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí - Rio do Sul/SC | |
28,01 | 10 |
Art. 4º Os efeitos financeiros da habilitação de que trata o art. 1º está contemplado na Portaria nº 1.781/GM/MS de 26/08/2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina, e aloca recursos.
Art. 5º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.